De acordo com a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi‐los. Em relação à conservação obrigatória, definida pela legislação supracitada dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, é correto afirmar que devem ser conservados
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