O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência dos municípios e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município. Entende‐se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de pelo menos 2 melhoramentos urbanos construídos ou mantidos pelo Poder Público. Sobre os melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, que são admitidos por lei para a caracterização de zona urbana do bem imóvel, assinale o INCORRETO.
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