De acordo com o preceito do Código Tributário Nacional, não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
- A. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
- B. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
- C. Princípios Gerais de Direito e equivalentes.
- D. As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
- E. Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.