No que concerne ao cálculo e escrituração do PIS/PASEP, da COFINS, do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da CSLL, julgue os itens consecutivos.
À exceção das empresas optantes pelo SIMPLES, aplica-se o regime de não cumulatividade da COFINS a todas as pessoas jurídicas tributadas para fins de IR.
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