A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), julgue os próximos itens. Como a CF autoriza a incidência do ISS sobre serviços de qualquer natureza, esse imposto incide sobre os serviços onerosos ou gratuitos, de trato sucessivo ou imediato, intelectuais ou materiais, prestados por pessoas físicas ou jurídicas.
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