São imunes da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto:
- A. o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- B. os livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão.
- C. os produtos industrializados destinados ao exterior.
- D. as aeronaves de uso militar vendidas à União.
- E. a energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais do País.