Sobre a Tarifa Externa Comum (TEC), é incorreto afirmar que:
- A. pelo regime de ex-tarifário, pode haver redução da TEC para bens de capital, inicialmente por cinco anos, para projetos de investimento aprovados pelas Autoridades Nacionais do Mercosul.
- B. faculta-se à Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) a adoção de medidas específicas de redução de alíquota da TEC tendentes a garantir um abastecimento normal e fluido de produtos nos Estados Partes.
- C. pode haver redução da TEC em razão de desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.
- D. o regime de ex-tarifário permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, para 2%, por dois anos, de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), assim como de suas partes, peças e componentes, quando não houver produção nacional.
- E. o Brasil pode incluir até 100 códigos NCM em sua Lista de Exceção até 31 de dezembro de 2015, mas deve valorizar a oferta exportável existente no MERCOSUL.