A. Ao Município é permitido, desde que haja deliberação da Assembléia Legislativa estadual, conceder qualquer dos benefícios relacionados no art. 1o da Lei Complementar no 24/75, no que se refere à sua parcela na receita do ICMS.
B. No que se refere às taxas de polícia, considera-se regular o exercício do poder de polícia, conforme dispõe o CTN, quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e desde que mantida a regularidade no processo de fiscalização.
C. No que concerne ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, é correto afirmar que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
D. Com relação às taxas de serviço, é correto afirmar, nos termos do art. 79, II e III, CTN, que os serviços específicos são os suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários, e divisíveis, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas.
E. A lei relativa à contribuição de melhoria observará, como requisitos mínimos, a publicação prévia do memorial descritivo do projeto, orçamento do custo da obra, determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição, sendo facultada a delimitação da zona beneficiada.