A. Dispõe o artigo 148, CF, que somente a União pode instituir empréstimos compulsórios, em caso de guerra externa, ou sua iminência, calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis, ou em caso de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
B. De acordo com o CTN, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados nos artigos 12 a 15 do Código.
C. A lei instituidora de Empréstimo Compulsório deverá fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo, devendo as condições do resgate serem estabelecidas por ato do Poder Executivo, observando, no que for aplicável, o disposto no CTN.
D. Quanto à imunidade recíproca referente aos serviços prestados por União, Estados e Municípios, podemos afirmar que a mesma se aplica igualmente aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência.
E. Os serviços prestados pelas fundações mantidas pelos partidos políticos são os diretamente relacionados com os objetivos institucionais da entidade, previstos nos estatutos ou atos constitutivos, com as ressalvas previstas na legislação fundacional.