O DF publicou, em 1.º/11/2012, lei ordinária isentando espetáculos teatrais da incidência do ISS. A mesma lei estabeleceu multa de R$ 1.000,00 para o contribuinte que cometesse infração consistente em desobediência de requisição de informações pela autoridade tributária, o que resultou em uma minoração em relação à lei anterior, que estabelecia multa de R$ 2.000,00 para essa infração. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Em 1.º/10/2013, a Companhia Teatral ABC, uma sociedade empresarial, foi intimada por auditor fiscal do DF a apresentar seus livros contábeis em quinze dias, ordem que não cumpriu porque não havia registrado suas operações contábeis nem realizado o pagamento do ISS desde janeiro de 2012. Por tais razões, foi lavrado auto de infração e, posteriormente, foi exigido da referida companhia o pagamento da multa pela infração e dos tributos devidos.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta, respectivamente, a data a partir da qual há isenção do ISS para a companhia de teatro e o valor da multa da infração.
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