Com relação ao crédito tributário e de acordo com o Código Tributário Nacional, traz SOMENTE uma modalidade de suspensão, uma de extinção e uma de exclusão:
- A. consignação em pagamento, nos termos do disposto no parágrafo segundo do artigo 164 do CTN, conversão de depósito em renda e anistia.
- B. isenção, remissão e decadência.
- C. anistia, pagamento e compensação.
- D. transação, moratória e anistia.
- E. depósito do montante integral, concessão de tutela antecipada e isenção.