Por vários anos diversos Governos Estaduais têm manifestado preocupação quanto à guerra fiscal entre os Estados em relação ao ICMS. A medida que poderia ser válida e eficazmente adotada para mitigação da guerra fiscal é:
- A. cobrança pelo Estado de destino do valor correspondente ao incentivo irregular concedido diretamente junto ao contribuinte irregularmente beneficiado localizado em outra Unidade da Federação, por meio de Auto de Infração.
- B. ampliação do regime de destino nas operações interestaduais, com compensação financeira aos Estados prejudicados.
- C. extensão, pelo Estado de destino aos contribuintes estabelecidos em seus territórios, dos benefícios irregularmente concedidos por outros Estados.
- D. estabelecimento de barreiras fiscais nos postos de fronteira no intuito de fiscalizar o tráfego de mercadorias oriundas de outros Estados que concedam benefícios irregulares.
- E. celebração de convênio entre os Estados prejudicados mediante convênio para estabelecimento de regras específicas de repartição da arrecadação tributária nas operações de comércio eletrônico.