O Sr. Carlos, líder regional e integrante de conhecido partido político de âmbito nacional amealhou considerável patrimônio ao longo de sua vida, mas recentemente recebeu diversas ameaças à sua vida de grupos políticos rivais. Finalmente, estes providenciaram o sequestro do Sr. Carlos no dia 02 de dezembro de determinado ano-calendário. Ao final daquele mesmo ano, a Assembleia Legislativa Estadual aprovou, e o Governador do Estado sancionou e fez publicar em 31 de dezembro uma lei isentando as transmissões de bens causa mortis relativas aos óbitos decorrentes de disputas políticas ou agitações sociais. No dia 15 de janeiro do ano-calendário seguinte o corpo do Sr. Carlos é localizado em adiantada fase de decomposição. Perícia oficial conduzida pela polícia civil revela que o óbito do Sr. Carlos ocorrera há mais de 30 dias. Ao concluir a investigação, as autoridades atestaram a motivação política do crime. Ao iniciar o inventário de seus bens, a família do Sr. Carlos pretende beneficiar-se da isenção do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos − ICD − em relação à sucessão de seus bens:
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