Dias após a promulgação e publicação de Emenda Constitucional ampliando a possibilidade de cobrança do ICMS para alcançar situações de fato anteriormente não previstas, a Assembleia Legislativa do Estado recebe proposição oriunda do Poder Executivo Estadual para a edição de lei que altere a Lei do ICMS local para definir o novo fato gerador bem como os demais elementos da respectiva hipótese de incidência tributária. Essa proposição é aprovada, e após sancionada e publicada pelo Governador do Estado. A nova lei é
- A. constitucional, pois com a nova Emenda Constitucional ampliando a competência tributária do Estado em matéria de ICMS, este tem o dever de instituir a cobrança do ICMS, sob pena de caracterizar-se um benefício fiscal irregular.
- B. constitucional, pois desde que exista a competência tributária definida na Constituição Federal em matéria de ICMS, o Estado detém a competência para decidir, mediante lei, se irá ou não promover a cobrança do imposto estadual.
- C. inconstitucional, pois no regime do ICMS é necessária a prévia edição da Lei Complementar para disciplinar os aspectos gerais de cunho nacional do imposto para, só então, editarem os Estados as leis correspondentes.
- D. constitucional, pois na ausência de normas gerais relativas ao ICMS cabe a competência legislativa plena aos Estados.
- E. inconstitucional, pois para o estabelecimento de novas regras do ICMS que possam trazer efeitos às demais Unidades da Federação é necessária a celebração de convênio para evitar-se o conflito federativo.