Em decorrência de imunidade tributária, o ICMS NÃO pode ser cobrado em relação
- A. à conferência de bens imóveis ao capital de sociedades, em aumento de capital.
- B. à venda de mercadorias tendo como destino partidos políticos, para aplicação direta na atividade política aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
- C. a prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de recepção livre e gratuita.
- D. à importação de bens na modalidade importação por encomenda realizadas em favor de entidade religiosa (templo de qualquer culto).
- E. à prestação de serviço de provimento de acesso à internet, na modalidade Serviço de Valor Adicionado.