Com base no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN), a Nota Fiscal de Prestação de Serviço será extraída, no mínimo, em 3 vias, que terão a seguinte destinação:
- A. 1a via, deverá permanecer fixada ao bloco; 2a via, será destacada para fins contábeis e de controle pelo fisco; 3a via, será entregue ao Tomador ou Destinatário dos serviços.
- B. 1a via, será destacada para fins contábeis e de controle pelo fisco; 2a via, deverá permanecer fixada ao bloco; 3a via, será entregue ao Tomador ou Destinatário dos serviços.
- C. 1a via, será entregue ao Tomador ou Destinatário dos serviços; 2a via, será destacada para fins contábeis e de controle pelo fisco; 3a via, deverá permanecer fixada ao bloco.
- D. 1a via, será entregue ao Tomador ou Destinatário dos serviços; 2a via, deverá permanecer fixada ao bloco; 3a via, será destacada para fins contábeis e de controle pelo fisco.
- E. 1a via, será destacada para fins contábeis e de controle pelo fisco; 2a via, será entregue ao Tomador ou Destinatário dos serviços; 3a via, deverá permanecer fixada ao bloco.