Vigência é a aptidão para incidir, vale dizer, para dar significação jurídica aos fatos. Para produzir efeitos jurídicos no plano abstrato. (Hugo de Brito Machado) Com relação à vigência e à aplicação da Legislação Tributária, assinale a alternativa correta.
- A. O CTN estabeleceu regra especial aplicável na falta de previsão de data para início de vigência dos convênios celebrados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme artigo 100, inciso IV e artigo 103, inciso III.
- B. A norma que define a hipótese de incidência tributária, ou norma de tributação, define uma situação de fato que, se e quando concretizada, faz nascer a obrigação tributária.
- C. A legislação tributária vigente tem aplicação imediata, aplicando-se aos fatos geradores consumados e alcançando os fatos geradores pendentes.
- D. Segundo o CTN, a lei se aplica ao ato ou fato pretérito em qualquer caso quando seja expressamente interpretativa, aplicando-se penalidade pela infração de dispositivos interpretados.
- E. A lei modificada ou revogada não poderá mais ser aplicada aos fatos ocorridos ainda que antes de sua revogação ou modificação, pois já não sobrevivem os efeitos jurídicos de sua incidência.