Considerando o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará
- A. obrigatoriamente, o nome do devedor; a quantia devida; a data em que foi inscrita, sempre que possível; a origem do crédito; e a indicação do livro e da folha da inscrição.
- B. obrigatoriamente, dentre outras indicações da lista, o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis; a data em que foi inscrita; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; e a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
- C. se possível, o número do processo administrativo de que se originar o crédito; a maneira de calcular os juros de mora acrescidos na quantia devida; e, obrigatoriamente, a quantia devida; o nome do devedor; e a data em que foi inscrita.
- D. o nome do devedor e corresponsáveis; a quantia devida; a natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; a data em que foi inscrita, sendo facultativa a indicação do livro e da folha da inscrição.
- E. obrigatoriamente, o nome do devedor e, sendo o caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida; e a indicação do livro e da folha da inscrição e, dependendo do caso, a data em que foi inscrita.