O Auditor Fiscal, ao assistir ao telejornal da madrugada, depara-se com a notícia de que um sapateiro, em alagamento na Zona Leste de São Paulo, perdeu tudo o que havia na casa, incluindo documentos e seu automóvel, o qual não tinha seguro. Sobre tal situação, o Município, nos termos do Decreto nº 52.703/2011, poderá conceder remissão de IPTU, observado o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), da seguinte forma:
- A. mediante relatório elaborado pela Subprefeitura, referente apenas aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido.
- B. automaticamente, referente apenas aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido.
- C. mediante relatório elaborado pela Subprefeitura, referente aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido e aos alimentos, móveis ou eletrodomésticos destruídos.
- D. automaticamente, referente aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido e aos alimentos, móveis ou eletrodomésticos destruídos.
- E. mediante relatório elaborado pela Subprefeitura, referente aos danos físicos ou aos danos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel atingido, aos alimentos, móveis ou eletrodomésticos e automóvel destruídos.