Questão número 454707

Com base em convênio específico para esse fim, firmado entre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro, o Ministério da Fazenda passou a comunicar a esta unidade federada, anualmente, a partir de 2013, inclusive, os valores que os contribuintes do Imposto de Renda, domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, informaram, no campo denominado “TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS − DOAÇÕES E HERANÇAS”, e que pudessem ser de interesse ao Estado fluminense, na identificação de potenciais doações sujeitas à incidência do ITD a favor desse Estado.

Com base nesse convênio, o Governador do Estado editou decreto criando as principais regras reguladoras da fiscalização desse imposto, as quais deveriam ser observadas nesse tipo de fiscalização. Além disso, o setor específico da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à fiscalização de contribuintes estaduais fluminenses, criou novas regras, complementares e específicas, para regular esse tipo de fiscalização, envolvendo um grande contingente de pessoas naturais.

Considerando o disposto no CTN e a situação hipotética apresentada, o fornecimento dessas informações pelo Ministério da Fazenda à Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro

  • A. não é permitido, em hipótese alguma, pois as informações prestadas pelo contribuinte do Imposto de Renda estão protegidas pelo sigilo fiscal, não podendo ser utilizadas nem mesmo por outras pessoas jurídicas de direito público, em decorrência de convênios, excetuados os casos em que houver ordem judicial expressa e específica para que elas sejam fornecidas.
  • B. é permitido, com base em convênio firmado entre os dois órgãos, podendo, ainda, o Governador e as autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda do referido Estado, criar normas específicas para a fiscalização do ITD, pois essas regras reguladoras da fiscalização podem ser criadas por qualquer norma da administração tributária.
  • C. só poderia ser promovido com base em norma expressa de lei complementar federal, mas tanto o Governador, como as autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda desse Estado podem criar normas específicas para a fiscalização do ITD.
  • D. só seria permitido com base em norma expressa de lei complementar federal, sendo, ainda, que, nem o Governador, nem as autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda desse Estado poderiam criar normas específicas para a fiscalização do ITD, pois essas normas reguladoras da fiscalização devem ser criadas por lei ordinária.
  • E. é permitido, com base no convênio firmado, podendo o Governador do Estado do Rio de Janeiro criar essas regras reguladoras da fiscalização, por decreto, sendo vedada, porém, sua criação por normas de hierarquia inferior à de decreto, editadas por autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda daquele Estado.
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