Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Decreto-lei nº 05/1975 - Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
As alíquotas internas hipotéticas das mercadorias de origem nacional a seguir relacionadas, praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro, são respectivamente: sal − 12%; confecções − 18%; óleo diesel − 12%. Supondo que contribuintes do regime normal de apuração tenham efetuado, em uma determinada data, as seguintes vendas:
− Atacadista Daniel, localizado em Niterói-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de sal a supermercado de Brasília-DF;
− Indústria Isaías, localizada em Macaé-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de confecções à empresa distribuidora de energia elétrica do Acre;
− Distribuidora Ezequiel, localizada em Petrópolis-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de óleo diesel a posto de combustíveis de Palmas-TO.
O valor total do ICMS devido ao Estado fluminense referente a essas operações é
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