Sobre os tratados e as convenções internacionais em matéria tributária, a teor do disposto no Código Tributário Nacional, revogam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Sobre o tema, é incorreto afirmar que:
- A. consoante entendimento do STF, ainda quando fundados em tratados de integração, como no âmbito do Mercosul, os tratados e convenções internacionais só produzem efeito internamente após se completar o ciclo de aprovação interna previsto na Constituição Federal.
- B. a expressão "revogam" não cuida, a rigor, de uma revogação, mas de uma suspensão da eficácia da norma tributária nacional, que readiquirá a sua aptidão para produzir efeitos se e quando o tratado for denunciado.
- C. as normas classificadas pela doutrina como soft law, que irradiam seus efeitos tanto no âmbito do direito internacional público como no privado, devem ser vistas apenas como fonte indireta de direito tributário.
- D. o sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados e convenções internacionais.
- E. internamente, os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias nacionais, salvo nas exceções constitucionalmente previstas, em que as normas de tratados sobre direitos humanos são equiparados às normas constitucionais. Há, portanto, hierarquia entre os próprios tratados.