As relações tributárias são geralmente indicadas como exemplo de relações jurídicas continuativas, pois, em regra, não se caracterizam por apresentar apenas um ponto isolado no passado que será objeto de apreciação judicial, mas sim uma relação que se protrai no tempo, diante da repetição de fatos geradores que compartilham de semelhantes elementos essenciais. Sobre as relações tributárias continuativas e a coisa julgada, aponte a opção correta.
- A. Assim como nas ações de alimentos, tais espécies de decisões só fazem coisa julgada formal, podendo ser a qualquer tempo revistas, em face da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas. Não há de se falar, portanto, em coisa julgada material.
- B. Mesmo se tratando de relações jurídicas tributárias de natureza continuativa, a coisa julgada material formada gera efeitos apenas para determinado exercício, não se aplicando aos exercícios posteriores.
- C. As sentenças determinativas têm plena aptidão para alcançar a imutabilidade da coisa julgada material, de maneira que somente podem ser rescindidas por meio de ação rescisória ou ação revisional, diante da alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas apreciadas.
- D. É um equívoco imaginar que tais decisões não formam coisa julgada material. Caso provenha alteração dos fatos ou do direito apreciados pela decisão transitada em julgado, poderá o contribuinte ajuizar nova demanda, pois os seus limites objetivos serão diversos daqueles apreciados no primeiro processo.
- E. Não obstante a alteração do direito vigente, a coisa julgada continuará regendo a relação jurídica entre as partes em que foi formada, tanto no tocante aos fatos geradores passados como aos futuros.