Sobre as formas de defesa que o contribuinte pode utilizar para se insurgir contra a cobrança do crédito tributário, identifique a opção correta.
- A. A defesa heterotópica consiste em alegações que podem ser veiculadas nos embargos à execução sobre questões externas à execução fiscal, aptas a extinguir, modificar ou impedir a cobrança do crédito tributário.
- B. A defesa heterotópica consiste em um incidente processual na execução fiscal, proposto antes da realização da penhora, que, porém, não suspende o curso do processo.
- C. Até a prolação de sentença nos embargos, poderá a Fazenda Pública substituir a certidão de dívida ativa na execução fiscal, apenas para corrigir erro formal, vedando-se, porém, a modificação do sujeito passivo.
- D. A defesa heterotópica, que impugna o lançamento tributário, proporciona uma limitação cognitiva aos embargos à execução, não podendo o Executado, mesmo se tratando de título executivo extrajudicial, reiterar a causa petendi já declinada naquela demanda.
- E. Deferida a antecipação de tutela pelo tribunal, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, foi proferida, posteriormente, sentença de improcedência. Interposta apelação, a Fazenda Nacional deverá aguardar o seu julgamento para propor a execução fiscal, pois não pode o juiz de primeira instância revogar a antecipação de tutela deferida pelo tribunal.