A isenção de ISSQN sobre a prestação de serviços públicos objetos de contrato de Parceria Público Privada concedida por lei pelo próprio Município que seja o parceiro público é
- A. medida conveniente e oportuna, pois não faz sentido tornar o serviço público municipal mais oneroso por conta do ISSQN que poderia ser arrecadado pelo próprio Município.
- B. inconstitucional, pois depende de convênio firmado entre os Municípios.
- C. constitucional, pois o Município tem o poder de tributar bem como o de isentar do ISSQN, observados, dentre outros, os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva e o interesse público.
- D. constitucional, pois na falta de disposição de lei complementar dispondo sobre os procedimentos relativos à concessão de benefícios, os Municípios têm a competência plena para concedê-los mediante lei.
- E. inconstitucional, independentemente da edição de lei ordinária municipal ou do interesse público relativo à modicidade tarifária do serviço público objeto da Parceria Público Privada.