O INSS ingressou com execução fiscal em face do Estado Beta, pela falta de pagamento da contribuição previdenciária de alguns de seus agentes administrativos. Está provado nos autos que os créditos remontam aos anos de 1991 a 1994 e não há comprovação de qualquer pagamento. O lançamento do tributo devido efetivou-se em março de 2001 e a inscrição em dívida ativa em setembro de 2003. O juiz de 1º grau extinguiu o processo com base na constatação de ter havido a decadência.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A. O Juiz errou, já que por se tratar de tributo lançado por homologação são 5 anos para homologar e mais 5 anos para inscrever o crédito tributário.
- B. O juiz errou, visto que no caso da contribuição previdenciária deve haver antecipação do pagamento do tributo, não mais se falando de decadência.
- C. O juiz está correto, visto que o prazo decadencial, nesta espécie de tributo, conta-se da data do fato gerador.
- D. O juiz errou, havendo a aplicação, cumulativa e concorrente, dos prazos previstos no Código Tributário Nacional.
- E. O juiz está correto, contando-se o prazo decadencial do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.