O denominado Código Tributário Nacional dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Em seu Art. 97, o CTN institui que somente a lei pode estabelecer:
I. A instituição de tributos, ou a sua extinção.
II. A majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos Arts. 21, 26, 39, 57 e 65.
III. A imunidade tributária.
IV. As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Acerca dos atos que segundo o Código Tributário Nacional somente podem ser estabelecidos por Lei, está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) alternativa(s)
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