A. é atribuída expressamente por lei à terceira pessoa, que não praticou o fato gerador, mas que está a ele vinculado, podendo ser exclusiva ou supletiva à obrigação do contribuinte.
B. é atribuída ao sujeito passivo da obrigação tributária que pratica o fato gerador.
C. é do contribuinte quando a lei lhe impõe esta obrigação, mesmo que não pratique o fato gerador.
D. pode ser atribuída a terceiro estranho ao fato gerador através de contrato particular firmado entre o contribuinte e terceiro.
E. independe de qualquer vínculo jurídico entre o terceiro e o contribuinte, bastando que haja expressa disposição legal ou convenção entre as partes.