Direito Tributário - Processo Administrativo Tributário - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2015
O art. 655-A do Código de Processo Civil ainda em vigor e o art. 11 da Lei no 6.830/80 indicam o dinheiro, em espécie ou depósito, como preferencial para penhora; de outra parte, o art. 620 do Código de Processo Civil ainda vigente e o art. 185-A do Código Tributário Nacional recomendam, respectivamente, que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao credor e que, se o devedor não pagar ou indicar bens, deverá ser decretada a indisponibilidade de seus bens e direitos. Diante de tais disposições, o Superior Tribunal de Justiça tem concluído que
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...