Questão número 454828

Determinado contribuinte é devedor de ITBI cujo fato gerador ocorreu em 15/3/2014. Nessa época, a alíquota do tributo era de 2% sobre o valor da operação, e a multa pelo inadimplemento, de 50%. Em 2015, o contribuinte resolveu pagar o tributo e ficou sabendo que a alíquota havia sido reduzida para 1%, e a multa, para 25%.

Nessa situação hipotética, o contribuinte deverá recolher o ITBI com alíquota de

  • A. 2% e pagar multa de 50%, haja vista a lei vigente incidir na data do fato gerador da obrigação tributária.
  • B. 1% e pagar multa de 50%, visto que somente retroagem em benefício do contribuinte as normas de incidência, não as normas punitivas, conforme entendimento construído pelo STJ, de que, nesse caso, haveria estímulo ao inadimplemento dos tributos e perda de eficácia do sistema.
  • C. 2% e pagar multa de 25%, dada a incidência da lei vigente na data do fato gerador da obrigação tributária; no entanto, a norma punitiva retroagirá em benefício do contribuinte, desde que não seja definitivamente julgada a pretensão na esfera administrativa.
  • D. 2% e pagar multa de 25%, devido ao fato de que, na época do fato gerador, incidia a alíquota vigente e que, para o STF, é considerada confiscatória multa de valor superior a 30% do valor do tributo.
  • E. 1% e pagar multa de 25%, uma vez que, conforme o direito tributário, as normas mais favoráveis sempre retroagem.
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