De acordo com o CTN, é de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, o prazo para a propositura de ação para a cobrança do crédito tributário. De acordo com o CTN,
- A. o referido prazo, que é prescricional, se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.
- B. qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a fluência do referido prazo.
- C. a não propositura dessa ação, no referido prazo, acarretará a decadência do direito fazendário de cobrar.
- D. qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor suspende a fluência do referido prazo.
- E. o protesto judicial, extrajudicial ou administrativo suspende a fluência do referido prazo.