De acordo com o CTN, deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao
- A. responsável tributário, a legislação tributária que lhe atribui essa condição, mesmo que não esteja prevista na legislação tributária a existência de benefício de ordem.
- B. ntribuinte, a lei tributária que define o fato gerador do tributo, sempre que se tratar de empresa de porte pequeno, assim definida nos termos da lei.
- C. sujeito passivo, a lei tributária que define benefícios fiscais, quando houver dúvida sobre a abrangência e o alcance de um convênio ICMS.
- D. acusado, a lei tributária que define infrações, se houver dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato.
- E. contribuinte, ao responsável e ao terceiro, a legislação tributária relacionada com a forma, circunstâncias e prazos referentes ao cumprimento de obrigações acessórias.