O CTN, em Capítulo próprio do Título referente à Administração Tributária, contém algumas regras atinentes à Dívida Ativa das pessoas jurídicas de direito público. De acordo com esse Código, a dívida
- A. regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, a partir da decisão judicial de primeira instância favorável à Fazenda Pública.
- B. ativa tributária é apenas o crédito tributário da Fazenda Pública, que não foi pago no prazo legal.
- C. regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, desde o momento de sua inscrição, e tem o efeito de prova pré-constituída.
- D. regularmente inscrita na repartição administrativa competente está sujeita à incidência de juros de mora, que não excluirão, todavia, a liquidez do crédito.
- E. regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção de certeza e liquidez, presunção essa que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito ativo.