O termo de inscrição da dívida ativa, além de ter de ser autenticado pela autoridade competente, ainda deve conter, obrigatoriamente, várias outras informações relacionadas com o devedor e com o crédito tributário. De acordo com o CTN, a omissão de quaisquer dos requisitos, cuja presença seja obrigatória no referido termo, é causa de nulidade
- A. da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tal nulidade poderá ser sanada até a prolação de decisão irrecorrível, observados os requisitos para tanto.
- B. do processo de cobrança decorrente da inscrição, mas não da própria inscrição.
- C. da inscrição, mas não do processo de cobrança dela decorrente.
- D. insanável da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
- E. da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tais nulidades poderão ser sanadas até a prolação de decisão de primeira instância, observados os requisitos para tanto e os direitos do sujeito passivo.