A consignação em pagamento em matéria tributária é instituto jurídico que visa proteger o devedor contra o credor que, por exemplo, se recusa a receber o crédito tributário. Essa recusa, porém, não é a única hipótese em relação à qual o sujeito passivo pode consignar judicialmente o crédito tributário. De acordo com o CTN, o montante do crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo, quando:
I. for exigido, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
II. o pagamento de um crédito tributário for subordinado ao pagamento de penalidade.
III. o pagamento de um crédito tributário for subordinado ao cumprimento de exigências administrativas, ainda que legalmente fundamentadas.
Está correto o que se afirma em
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