De acordo com a definição do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação
- A. compulsória, em moeda ou em quaisquer tipos de bens e direitos, cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente vinculada.
- B. compulsória, em moeda ou em quaisquer tipos de bens e direitos, cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente vinculada.
- C. compulsória, preferencialmente em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- D. pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- E. compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente vinculada.