Questão número 454855

O § 4º do art. 162 do Código Tributário Nacional – CTN estabelece que a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa. Em muitas outras hipóteses, porém, essa restituição é possível.

De acordo com o CTN, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, no caso de

  • A. pagamento de tributo com erro na identificação do sujeito passivo, desde que, neste caso, tenha havido prévio protesto por essa restituição.
  • B. cobrança de tributo indevido, mas não no de pagamento espontâneo desse tributo.
  • C. pagamento de tributo com erro na determinação da alíquota aplicável, desde que, neste caso, tenha havido prévio protesto, e também no caso de erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
  • D. cobrança de tributo a maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, independentemente de prévio protesto.
  • E. reforma de decisão condenatória, desde que tenha previamente protestado por essa restituição.
Próxima Questão
Provas e Concursos

O Provas e Concursos é um banco de dados de questões de concursos públicos organizadas por matéria, assunto, ano, banca organizadora, etc

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Provas e Concursos
0%
Aguarde, enviando solicitação!

Aguarde, enviando solicitação...