De acordo com o Código Tributário Nacional, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro,
- A. será feita somente a quem prove haver assumido o referido encargo, e desde que o pagamento não tenha sido feito em razão de caso fortuito ou força maior.
- B. será feita somente a quem prove a condição de contribuinte, vedada a restituição a responsável tributário.
- C. somente será feita, se o interessado comprovar que está expressamente autorizado por terceiro a recebê-la, no caso de o encargo ter sido efetivamente transferido a este terceiro.
- D. não poderá ser feita.
- E. será feita ao interessado, mesmo no caso de o encargo ter sido transferido a terceiro, podendo a autoridade administrativa solicitar a comprovação de que este interessado está autorizado a recebê-la.