A. traz redução no valor do crédito tributário quando o sujeito passivo a faz antes do lançamento.
B. é causa de exclusão do crime de sonegação fiscal, sendo matéria atinente ao Direito Penal Tributário quanto à infração decorrente de dolo específico.
C. afasta a responsabilidade por infração, desde que anterior a qualquer medida de fiscalização ou procedimento administrativo e acompanhada do pagamento, se for o caso, do tributo devido e dos juros de mora.
D. pode ser apresentada, para qualquer tributo, até o final da ação fiscal, procedimento administrativo de fiscalização, mas antes da lavratura do auto de infração e imposição de multa, desde que relacionada com a infração.
E. afasta a incidência do crédito tributário, sendo forma de anistia do crédito tributário, desde que haja previsão em lei do ente competente e seja feita pelo sujeito passivo antes de qualquer medida de fiscalização pelo fisco.