No que diz respeito à administração tributária, é certo que
poderá ser outorgada, a critério da autoridade, a outra pessoa jurídica de Direito Público a realização e a fiscalização do cumprimento das vendas e prestações, desde que por decreto.
uma das características da dívida ativa é que a Fazenda Pública a constitui unilateralmente, sendo que a presunção de certeza e liquidez é juris tantum, por admitir prova em contrário.
as entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu ofício, atividade ou profissão, são obrigadas, em qualquer hipótese, a prestar à autoridade administrativa todas as informações que disponham em relação aos bens e negócios de terceiros.
a certidão expedida com a ressalva da existência de créditos tributários não vencidos ou em curso de cobrança executiva, em que tenha sido efetivada a penhora, não tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
todas as normas pertinentes à fiscalização têm a natureza das regras de Direito Tributário e Direito Penal-Tributário, vedada sua concretização por meio das normas de Direito Administrativo ou de Direito Civil.
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