Analise a questão abaixo e depois assinale a alternativa correta.
Um contribuinte foi autuado pela Receita Federal, em 2003, em face de haver sonegado uma renda de cem milhões de reais que obtivera no ano base de 1999. Na declaração que prestou em 2000, ele havia se declarado isento, pois teria passado aquele ano apenas estudando para concurso público às custas de sua namorada, a qual era muito paciente e esperançosa. A Receita logrou identificar esta situação rastreando os valores de CPMF recolhidos na sua conta bancária durante todo o ano de 1999. Tal fiscalização só foi feita em 2003, com base na Lei Complementar nº 105/2000. O contribuinte impugnou administrativamente a cobrança alegando que o princípio da irretroatividade e o artigo 144, § 1º, do CTN (princípio da contemporaneidade do lançamento) impediriam, segundo o STJ, a utilização da Lei Complementar nº 105/2000 e os seus novos instrumentos de fiscalização, em fatos geradores ocorridos anteriormente à publicação da Lei Complementar nº 105/2000. Em face desta conjuntura, assinale a alternativa correta.
A impugnação do contribuinte deve ser acolhida pela Receita Federal porque realmente malfere o princípio da irretroatividade.
A impugnação do contribuinte deve ser acolhida pela Receita Federal porque malfere o princípio do caráter contemporâneo do lançamento, pelo qual o lançamento sempre utiliza a lei tributária em vigor na data da ocorrência do fato gerador, mesmo em relação à ampliação dos poderes fiscalizatórios da Fazenda Pública.
A impugnação do contribuinte deve ser acolhida pela Receita Federal porque a Lei Complementar nº 105/2000 não autoriza a quebra do sigilo bancário feita diretamente pela Receita Federal.
A impugnação do contribuinte deve ser acolhida porque já ocorreu a decadência tributária.
A impugnação do contribuinte não deve ser acolhida porque o STJ entende que tal situação fática não malferiria o Código Tributário Nacional em face da legislação tributária atualmente em vigor.
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