O prazo para a oposição dos embargos à execução fiscal será de
30 dias contados da intimação da penhora.
15 dias contados da apresentação do bem à penhora.
10 dias contados da juntada do mandado de citação, nos autos do processo de execução, para pagamento ou para apresentação de penhora.
10 dias contados do recebimento do mandado de citação para pagamento ou para apresentação de penhora.
10 dias contados da juntada da prova de fiança bancária.
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