Questão número 454937

O prazo para a oposição dos embargos à execução fiscal será de

  • a.

    30 dias contados da intimação da penhora.

  • b.

    15 dias contados da apresentação do bem à penhora.

  • c.

    10 dias contados da juntada do mandado de citação, nos autos do processo de execução, para pagamento ou para apresentação de penhora.

  • d.

    10 dias contados do recebimento do mandado de citação para pagamento ou para apresentação de penhora.

  • e.

    10 dias contados da juntada da prova de fiança bancária.

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