João, sabendo da inscrição do seu débito na dívida ativa da Fazenda Estadual, inicia a alienação de todos os seus bens. A Fazenda ajuíza a execução fiscal e o juiz determina a anulação daqueles atos jurídicos de alienação praticados pelo contribuinte. Em seguida, João, em embargos à execução, demonstra que reservara bens suficientes para a liquidação do débito. O juiz, neste caso, deverá
- A. manter a determinação de anulação dos atos que resultaram na alienação dos bens de João.
- B. reconsiderar a decisão proferida que determinara a anulação dos atos que resultaram na alienação dos bens de João, tendo em vista a demonstração da reserva de bens suficientes para a liquidação do débito.
- C. prosseguir com o andamento do feito, sem se pronunciar a respeito da anulação dos atos jurídicos que resultaram na alienação dos bens de João.
- D. consultar a Fazenda a respeito da eventual reconsideração da decisão que determinara a anulação dos atos jurídicos que resultaram na alienação dos bens de João.
- E. consultar a Fazenda a respeito da eventual reconsideração da decisão que determinara a anulação dos atos jurídicos que resultaram na alienação dos bens de João e, somente após a concordância daquela, reconsiderar a decisão.