Considerando o que dispõe a lei que rege os procedimentos administrativo-tributários, assinale a proposição verdadeira.
Qualquer incorreção ou omissão no auto de infração acarreta sua nulidade.
A autoridade julgadora não pronunciará a nulidade que aproveitaria ao sujeito passivo se puder decidir do mérito em favor dele.
O prazo para o contribuinte autuado apresentar impugnação é de 30 (trinta) dias, contado da data em que se o considera notificado.
A nulidade da decisão de primeira instância acarreta a nulidade de todo o processo, desde o auto de infração.
A impugnação apresentada fora do prazo legal caracteriza revelia, e não é encaminhada para julgamento.
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