Contra o contribuinte ALFA foi lavrado auto de infração com exigência de obrigação tributária em valor equivalente a 10.000 (dez mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA). Ao julgar a defesa apresentada pelo contribuinte, o julgador de primeira instância manteve em parte a exigência, desobrigando o sujeito passivo do pagamento de tributo equivalente a 9.000 (nove mil) UPF-PA. Diante dessa situação, é correto afirmar que
a decisão, necessariamente, será apreciada, em grau de recurso, pelo Tribunal Administrativo de Recursos Tributários.
da decisão de primeira instância cabem recursos, voluntário e de ofício, os quais podem ser interpostos no prazo de 20 dias contados da ciência.
o recurso de ofício devolve o conhecimento do feito ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários em relação a toda a matéria objeto do auto de infração.
se imediatamente após ciência da decisão de primeira instância ALFA pagar o crédito mantido, o processo deverá ser arquivado.
o recurso voluntário tempestivo, se interposto, não tem efeito suspensivo.
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