Considerando as disposições da lei que rege os procedimentos administrativo-tributários, quanto aos órgãos de julgamento e à segunda instância de julgamento, entre as proposições abaixo, assinale a única falsa.
É atribuição do Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários decidir a respeito da admissibilidade de recurso de revisão.
Antes de serem distribuídos ao Relator, os expedientes protocolados no Tribunal Administrativo de Recursos Tributários são distribuídos ao Procurador do Estado designado para atuar junto às Câmaras de Julgamento.
Compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários aprovar, em sessão plenária, a alteração de seu Regimento Interno.
O Relator tem o prazo de 15 dias para relatar e devolver o expediente que lhe for distribuído.
Tanto o Relator como o Revisor podem propor ao Plenário a realização de diligência.
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