Em determinados casos previstos em lei, como para participar de concorrência pública, ou para ter deferido seu programa de recuperação judicial, poderá ser exigido que o contribuinte faça prova da quitação de seus tributos por meio de certidão negativa de tributos. Entretanto, tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão positiva em que conste:
I. a existência de crédito não vencido.
II. a existência de crédito em curso de cobrança judicial, em que esteja garantido o juízo, por penhora ou depósito em garantia.
III. a existência de crédito cuja exigibilidade esteja suspensa.
IV. a existência de crédito prescrito.
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