Assinale a assertiva que, de acordo com as normas que regem o processo administrativo fiscal, seja incorreta.
O auto de infração deve estar instruído com os elementos indispensáveis à comprovação do ilícito.
No âmbito da Secretaria da Receita Federal, a designação de servidor para proceder aos exames relativos a perícias recairá sobre Auditor-Fiscal da Receita Federal.
A impugnação deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as provas que o impugnante possuir.
A autoridade julgadora pode indeferir a perícia requerida pelo impugnante.
Qualquer servidor que, no exercício de suas funções na Secretaria da Receita Federal, verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal, deve lavrar o competente auto de infração.
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