Considerando o que dispõe o Regimento dos Conselhos de Contribuintes sobre os embargos de declaração, assinale a proposição incorreta.
São cabíveis sempre que no acórdão haja obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
O prazo para sua interposição é de cinco dias contado da ciência do acórdão.
Devem ser interpostos mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente da Câmara julgadora.
Interrompem o prazo para interposição de recurso especial.
Podem ser interpostos pelo Procurador da Fazenda Nacional, pelo sujeito passivo, pela autoridade julgadora de primeira instância, pela autoridade encarregada da execução do acórdão ou por qualquer Conselheiro.
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