Questão número 455025

Em nosso sistema tributário, a presunção de fraude à execução somente pode ser invocada pela Fazenda Pública nos casos de alienação

  • A.

    ou oneração de bens do sujeito passivo após a inscrição do débito fiscal como dívida ativa.

  • B.

    de bens do sujeito passivo após a inscrição do débito fiscal como dívida ativa.

  • C.

    ou oneração de bens do sujeito passivo após a distribuição da execução fiscal.

  • D.

    de bens do sujeito passivo após a distribuição da execução fiscal.

  • E.

    ou oneração de bens do sujeito passivo após a lavratura do auto de infração.

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